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Novo decreto | PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2020

Autorizada a prática de atividades nas academias de musculação, salas de ginástica e boxes (galpões) de treinamento e estabelece diretrizes sanitárias.


A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições,


R E S O L V E M:


Art. 1º Recomenda-se a não realização de qualquer atividade física e esportiva que implique em aglomeração ou com contato físico (lutas, atividades com auxilio de professor ou terceiros), sendo que, em caso contrário, deverão ser seguidas as exigências sanitárias estabelecidas na presente portaria conjunta.


Art. 2º Fica autorizada a prática de atividades nas academias de musculação, salas de ginástica e boxes (galpões) de treinamento, desde que observadas as seguintes regras sanitárias:


I. atender com restrição de público, para manter o distanciamento de 3 metros (três metros) entre todos os frequentadores do ambiente, quer sejam alunos, trabalhadores ou outros, em todas as suas áreas, trabalhando com agendamento prévio de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada;


II. é vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco, salvo por determinação médica, comprovada;


III. disponibilizar álcool 70% em recipientes apropriados, em todas as áreas do estabelecimento, especialmente na entrada/acesso, sanitários, aparelhos de musculação/aeróbicos (esteiras, bicicletas ergométricas, barras, pesos e etc.) e vestiários;


IV. oferecer um dispositivo para limpeza e desinfecção de calçados na porta de entrada; V. realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, restringindo a entrada de usuários que apresentarem estado febril superior a 38º;


VI. garantir a higienização antes e depois da utilização dos equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, dentre outros;


VII. disponibilizar funcionário em tempo integral para manutenção da limpeza dos equipamentos, acessórios e materiais de uso coletivo, durante o horário de funcionamento cada área da academia será fechada de 2 a 3 vezes por dia, por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção;


VIII. proporcionar ampla ventilação, mantendo janelas e portas abertas para livre circulação do ar; IX. para as aulas coletivas (step, jump, funcional, ginástica localizada, ritmos, pilates, ioga etc...) deverá ser delimitada uma área de 3mx3m (9m²) para cada aluno; X. os equipamentos necessários para as aulas coletivas (cama elástica, halteres, bola, bastão, step, etc..) deverão ser higienizados antes e após cada aula;


XI. as aulas deverão ter duração de no máximo 45 minutos, com intervalo de no mínimo 15 minutos entre uma e outra, para a higienização dos equipamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ PortariaConjunta002-20_Atividades nas Academias de Musculação, Salas de Ginástica e Boxes 2


XII. delimitar espaços com fitas adesivas para sinalizar onde cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre, com distância mínima de 1,5m entre cada marcação; XIII. não permitir a utilização de piscinas, saunas e espaço kids;


XIV. observar a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os funcionários e usuários durante a permanência no estabelecimento;


XV. não poderão ser utilizados nas dependências do estabelecimento: catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;


XVI. suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros;


XVII. orientar os usuários que utilizem seus objetos particulares no desenvolvimento das atividades, devendo, ainda, adentrar no estabelecimento devidamente paramentados;


XVIII. não permitir a presença de pessoas assistindo aos treinos, devendo permanecer no estabelecimento somente as pessoas que estiverem praticando atividade física;


XIX. as lanchonetes poderão funcionar devendo observar as determinações do Decreto 610/2020 ou outro que vier a substituí-lo;


XX. respeitar as determinações sanitárias vigentes e demais normativas do Ministério da

Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.


Art.3º Observar o horário de funcionamento diário até às 23 horas.


Art.4º A fiscalização das medidas determinadas por essa Portaria serão realizadas pelos Agentes de Fiscalização da Administração Municipal.


Art.5º O descumprimento da presente Portaria ensejará a lavratura de Termo de Intimação e/ou Auto de Infração, a critério da autoridade sanitária, com aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.294/2012.


Parágrafo único. Sem prejuízo das disposições do caput, o descumprimento das medidas de contenção de contágio descritas na presente Portaria implicará na responsabilização civil e criminal do responsável pelo alvará.


Art.6º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.


Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 272/2020.


Pinhais 21 de agosto de 2020.


RICARDO AUGUSTO PINHEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.


ADRIANE DA SILVA JORGE CARVALHO

Secretária Municipal de Saúde

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